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De entre as convenções da UNESCO na área da cultura é de salientar a Convenção para a Proteção do Património Mundial, Cultural e Natural, cujo objetivo é proteger os bens imóveis de valor universal excecional, e a Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial que visa salvaguardar as manifestações intangíveis do património cultural. Embora com propósitos semelhantes – a proteção e a salvaguarda patrimonial – e resultados equivalentes – a inscrição de bens e elementos patrimoniais em listas – as convenções partem de pressupostos distintos e comportam exigências diferentes.

Assim, a Convenção do Património Mundial apenas permite reconhecer e proteger aqueles bens materiais imóveis dotados de valor excecional, reconhecido por especialistas mediante a realização de estudos exaustivos sobre os bens e a comparação com outros sítios similares, fundando-se em pressupostos de autenticidade e integridade, bem como num plano de gestão abrangente e credível, que permita sustentar no tempo o valor desses bens e que justificou a sua inscrição na Lista do património Mundial.

Por outra via, a Convenção do Património Imaterial reconhece o papel fundamental das comunidades, grupos e indivíduos na salvaguarda do património com o qual estão envolvidos, bem como a relevância de todos os bens intangíveis no território dos Estados Parte. Contudo, por razões processuais, só alguns elementos podem ser inscritos nas Listas da Convenção, as quais se designam, justamente, como “representativa” de determinados tipos de património ou como de “salvaguarda urgente”, integrando aquelas manifestações em risco de desaparecer. A salvaguarda dos bens patrimoniais imateriais poderá ser ainda inspirada pelo exemplo de projetos reconhecidos pelo Comité como de boas práticas, que são incluídos num registo próprio, previsto no próprio texto da Convenção.

O interesse e dinamismo que estas duas convenções têm suscitado em Portugal refletem-se nos 17 bens portugueses inscritos na Lista do Património Mundial, nos 7 elementos na Lista Representativa do Património Cultural Imaterial e nas 2 manifestações imateriais que necessitam de salvaguarda urgente.

A estes juntam-se as nove cidades criativas portuguesas nas áreas do artesanato, artes digitais, design, gastronomia, literatura e música, cujo investimento bem-sucedido no desenvolvimento urbano fundado na criatividade e na diversidade tem suscitado o interesse de inúmeros municípios em aderirem à Rede de Cidades Criativas da UNESCO.

Esta profusão de reconhecimentos UNESCO do património português atentam a variedade e a qualidade do nosso património e constituem um excelente cartão de visita do nosso país. Exigem igualmente uma atenção acrescida de todos para que os valores que foram identificados e distinguidos permaneçam no futuro e sejam transmitidos às gerações futuras.

Embaixador José Filipe Moraes Cabral

Presidente da Comissão Nacional da UNESCO