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Fique a conhecer, pela voz de Luís Valente, Presidente da Associação de Prestamistas de Portugal, o trabalho levado a cabo pela APP, bem como os desafios diários que as empresas do ramo prestamista enfrentam.

Comece por apresentar aos nossos leitores a atividade prestamista.

A atividade prestamista é das mais antigas, havendo menções à sua existência na civilização chinesa no ano 1000 A.C.. No nosso país temos uma empresa com mais de 145 anos de existência. Ao longo dos anos existiu um estigma sobre esta atividade que os prestamistas têm sempre tentado combater. A atividade é uma das mais controladas pelas atividades fiscalizadoras (ASAE, PJ, PSP, GNR e INCM) do mercado e consiste no empréstimo mediante a entrega de um objeto como garantia. Esse objeto é avaliado por profissionais do setor e é atribuído um valor. Sobre esse valor, o mutuário (cliente que entrega o objeto como garantia) fica em dívida ao mutuante (prestamista) e poderá efetuar o pagamento de juros e amortizar o mesmo conforme as suas possibilidades. Atualmente a taxa de juro é 15% inferior à taxa do cartão de crédito. Se o mutuário não pagar juros durante 3 meses, o objeto penhorado poderá ser levado a leilão. O objeto continua a pertencer ao mutuário até ser leiloado e comprado por um terceiro ou pelo próprio prestamista. Toda a atividade é regulada pelo Decreto-Lei 160/2015 que contem algumas falhas as quais a APP está, junto das autoridades competentes, a corrigir.

Qual a função da Associação de Prestamistas e que forma esta entidade defende os interesses e direitos dos associados?

É representar o setor de atividade junto dos organismos oficiais, incluindo o governo, isto é, junto da Contrastaria (serviço oficial e técnico integrado na INCM), Direção Geral das Atividades Económicas – DGAE, e dar parecer quando das alterações legislativas no setor.

Os portugueses não têm ainda grande conhecimento sobre de que se trata o setor prestamista. O que falta fazer para que o vosso setor seja mais reconhecido?

A atividade é desenvolvida por empresas e são essas empresas que terão de divulgar a sua atividade comercial. Os portugueses têm conhecimento do setor como “Casas de penhor” e não como prestamistas, contudo apenas uma questão de terminologia.

Quais os principais desafios atuais do vosso ramo de atividade?

Esta atividade sempre foi fortemente inspecionada pelas autoridades, tanto policiais, como financeiras, mas, como em tudo, existem profissionais e os outros. A APP está a tentar corrigir alguns pontos no Decreto-Lei 160/2015 que têm causado problemas burocráticos aos associados, dificultando o seu normal funcionamento. As regras impostas, nomeadamente sobre o branqueamento de capitais, vieram trazer alguns entraves, pois, por exemplo, alguns mutuários não possuem conta bancária o que leva, por vezes, a não se realizar o empréstimo. Mas, em geral, compreendemos que as regras impostas sejam necessárias.

Quais as vantagens de um empréstimo prestamista e a venda em leilões?

Existem várias entre as quais não necessitar de fiadores e, sendo uma atividade sigilosa, não ser necessário “dar a conhecer a sua vida” a terceiros.A taxa de juro também é uma mais-valia, pois sendo regulada pelo Banco de Portugal, e inferior à do cartão de crédito, torna os juros mais acessíveis. Ficando mais barato recorrer ao prestamista.Os leilões fazem parte da atividade prestamista que acaba por ser um processo necessário para o autofinanciamento.

A atividade prestamista tem como uma das missões, nunca prejudicar o consumidor. De que forma ele é “protegido”?

Os nossos associados cumprem com as normas existentes no 160/2015 onde, no seu preâmbulo, indica ter sido criado “…no sentido de uma maior equidade e justiça na relação entre o mutuante e o mutuário…”.Os objetos penhorados estão seguros por seguro obrigatório, as cotações diárias são afixadas para que o mutuário tenha ideia do valor o ouro fino no mercado e é enviada uma listagem semanalmente para a PJ para que, caso exista um roubo, ajude à investigação das entidades competentes.