A Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), do Ministério da Economia e do Mar, é a autoridade pública que concede a permissão administrativa para a atividade prestamista em Portugal. Esta consiste na atividade de mútuo garantido por penhor. O acesso e exercício desta atividade encontra-se sujeito a um pedido de autorização, de acordo com o regime jurídico do Decreto-Lei n.º 160/2015, de 11 de agosto.
Com este regime procurou-se garantir o cumprimento de diversos elementos do negócio, com particular destaque para o limite na taxa de juro praticada, rigor na avaliação dos bens dados em penhor, clarificação do processo de venda dos bens não reclamados e destino dos remanescentes.
A DGAE verifica previamente os requisitos de acesso à atividade, ou seja, a idoneidade da empresa prestamista e a contratualização de um seguro obrigatório no valor de € 100.000,00, sem o qual o operador económico não pode iniciar a atividade. Este seguro deve ser atualizado em cada ano civil e os prestamistas devem comprovar à DGAE, anualmente, a renovação do mesmo.
A falta superveniente de idoneidade implica a caducidade do título de autorização, tal como a não renovação do seguro. Este seguro de responsabilidade civil obrigatório destina-se a transferir a responsabilidade para uma empresa de seguros em caso de perda, extravio, furto, roubo ou incêndio dos bens dados em penhor. Estes podem ser resgatados, mediante o pagamento prévio do capital em dívida e dos juros vencidos. Em caso de mora por período superior a três meses, o bem dado em penhor pode ser vendido em leilão ou por venda direta a entidades que, por determinação legal, tenham direito a adquirir determinados bens.
A taxa de juro remuneratória a cobrar na atividade prestamista não pode exceder, em cada ano civil, 85% do valor máximo da taxa anual de encargos efetiva global (TAEG), aplicável aos cartões de crédito, destinada a vigorar no 1.º trimestre de cada ano civil, de acordo com a informação divulgada pelo Banco de Portugal ao abrigo de legislação própria.
Encontram-se atualmente a operar no mercado 35 empresas prestamistas num total de 114 estabelecimentos distribuídos por todo o país. A fiscalização é da competência da ASAE.
A atividade prestamista oferece, assim, de uma forma relativamente simples, rápida e flexível, o acesso a financiamento aos consumidores, podendo constituir uma alternativa às formas tradicionais de acesso ao crédito, com a vantagem de o mutuário poder resgatar os bens dados em penhor e de a taxa de juro aplicável ser inferior à taxa aplicável aos cartões de crédito.
Fernanda Ferreira Dias, Diretora Geral da DGAE