: 23 de Maio, 2025 Redação:: Comentários: 0

No atual momento cada vez mais se torna evidente que a defesa das Liberdades e da Justiça, em suma, do Estado de Direito, se torna uma prioridade, face aos inúmeros ataques que tem sofrido, mesmo em regiões onde menos se poderia esperar.

As recentes pressões do Governo Federal Norte Americano junto de várias Sociedades de Advogados para que alterassem as suas políticas em defesa de minorias, é apenas mais um episódio recente e demonstrativo de que não podemos dar por adquirido o Estado de Direito, mesmo em sociedades democráticas e tradicionalmente defensores dos direitos, liberdades e garantias.É sintomático, porém e infelizmente, que o ataque às Liberdades e à Justiça comece sempre por um ataque aos Advogados! Isto só demonstra que não há Liberdade e Justiça sem uma Advocacia independente e forte.

Há situações mais evidentes que outras, onde os Advogados são mesmo assassinados, presos, impedidos de defender os seus cidadãos, restringidos na sua atividade. Mas há outras situações, não menos graves, onde o ataque à Advocacia se começa a fazer de forma mais dissimulada.

Entendemos que, neste último caso, se encontra a recente criação de um órgão de supervisão, com poderes de apreciação da legalidade da atividade dos restantes órgãos estatutários das Ordens Profissionais, tal como foi introduzido pela Lei n.º 12/2023, de 28 de março. Pela sua composição (maioria de não Advogados) e pelas suas largas competências (apreciação da legalidade da atuação dos órgãos da Ordem), este novo órgão tem a potencialidade de poder limitar o direito à auto-organização da Ordem dos Advogados e, como tal, a independência da Advocacia.

A isto, tem de se acrescentar a inexistência de capacidade da Ordem dos Advogados na gestão do regime do Apoio ao Direito, onde apenas lhe é consentido designar os Colegas, mas não o pagamento dos seus serviços, com as perniciosas consequências em termos de sistemática não atualização do valor dos honorários e do atraso nos pagamentos, ainda concentrados nas mãos do Estado.

Não menos relevante, acrescente-se a subversão da permanente constituição de Advogados como arguidos, com única finalidade de tentativa de acesso aos documentos do seu Cliente, na sua posse, que deveriam ser confidenciais e protegidos, para defesa do acesso à Justiça!

Também, o tratamento legislativo do Advogado como obrigatório delator do seu Cliente, por questões fiscais, com preterição do dever de segredo, fundamental também para proteção do acesso à Justiça. O que já recebeu a crítica violenta por parte de Tribunais da União Europeia.

Por último, é igualmente de criticar o condicionamento da atuação das Sociedades de Advogados pela via fiscal, mantendo um regime legal violador da Constituição, arcaico, não neutro, desatualizado, iníquo, criador de desigualdades e violador da concorrência, que só restringe o fortalecimento das Sociedades, a criação de postos de trabalho e o investimento. Todas estas situações, que se verificam em Portugal, atentam contra a necessária independência do Advogado e merecem ser afrontadas, criticadas e revertidas.

Tudo pela defesa das Liberdades e da Justiça, enfim, do Estado de Direito!

José Luís Moreira da Silva, Presidente do Conselho Diretivo ASAP – Associação das Sociedades de Advogados de Portugal