Dantas Rodrigues & Associados com formação à medida para as empresas na prevenção do assédio laboral
Centro de Estudos da consultora de advocacia continua a alargar o espectro das organizações que investem cada vez mais na precaução e atuação interna sobre o problema, que afeta vítimas, famílias e a economia. Em 2024, quase três em cada 10 trabalhadores reportaram terem sido vítimas de ameaças, abuso físico ou psicológico.
A prevenção do assédio laboral é atualmente transversal a muitas organizações empresariais e, a pensar na importância crescente do tema, o Centro de Estudos da consultora de advocacia Dantas Rodrigues & Associados acaba de juntar ao plano de formação que desenvolve anualmente a possibilidade de um desenho formativo à medida de cada entidade, isto num momento em que avança com mais uma ação de formação nos dias 8 e 9.
“Portugal exibe uma estatística desfavorável no que diz respeito ao número de infrações e ao índice de denúncia de situações de assédio laboral. O que torna premente as empresas investirem concludentemente na interação preventiva e resolutiva para antecipar e enfrentar o problema de forma eficiente”, pondera Joaquim Dantas Rodrigues, sócio-partner da DR&A. Causídico que assegura que, na atualidade, a implementação de um canal confidencial, simples e ágil de denúncia, a punição do agressor e o apoio psicológico da pessoa que sofreu assédio “devem ser apanágio de qualquer organização”. Tal como a adoção, além dos convenientes protocolos, de um Código de Conduta e um Manual de Boas Práticas, para garantir o cumprimento da legislação e dos padrões éticos, numa formação que deveria ser obrigatória para gestores e todos os colaboradores.
O curso de Prevenção e Atuação no Assédio – que abriu inscrições – tem, por isso, como principais destinatários dirigentes em cargos de direção superior ou intermédia, técnicos superiores, funcionários de carreiras especiais e todos trabalhadores que pretendam adquirir competências nas áreas da ética, de boa conduta, prevenção de riscos e combate ao assédio laboral.
Dentro do conceito, recorde-se, entram comportamentos repetidos e intencionais que visam humilhar, perseguir, intimidar, isolar ou prejudicar um trabalhador, criando um ambiente de trabalho hostil. Não se trata de um conflito ocasional ou de críticas isoladas, mas de uma conduta persistente que compromete a dignidade, a saúde e o desempenho profissional da vítima.
Apesar da legislação laboral e dos mecanismos de proteção existentes no nosso País, o assédio laboral continua a ser um problema persistente, com efeitos multiplicadores. Isto porque, como sublinha Joaquim Dantas Rodrigues, os impactos não se limitam à vítima, dado que “as empresas também sofrem consequências significativas”. Entre elas encontram-se a redução da produtividade, devido ao desgaste físico e emocional da vítima; o aumento do absentismo e rotatividade de colaboradores; a deterioração do clima organizacional, afetando o moral de toda a equipa; o risco de litígios e danos reputacionais, com custos elevados para o bom nome da empresa e perda de credibilidade no mercado, que afeta os resultados financeiros a médio prazo.
Ao nível europeu, e não obstante o assédio ser considerado uma forma de discriminação e violação dos direitos fundamentais, não há uma única Diretiva Europeia que aborde especificamente a prevenção do assédio laboral, mas sim um conjunto de instrumentos e resoluções. De que são exemplo a Diretiva 2000/78/CE e a Resolução do Parlamento Europeu adotada em 11 de setembro de 2018.
Em Portugal, os dados estatísticos sobre o “mobbing” (como é conhecida a temática nos países anglo-saxónicos) refletem um clima de apreensão e insegurança numa amplitude significativa da massa laboral.
Segundo um inquérito do Laboratório Português de Ambientes de Trabalho Saudáveis, em 2024, 27,7% dos trabalhadores reportaram terem sido vítimas de ameaças ou abuso físico ou psicológico – comparado com 20% em 2023 e 16,5% em 2021/2022 -, ou seja, um pico alarmante de quase 3 em cada 10 trabalhadores. E, de acordo com a ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho, a média mensal de denúncias rondaria as 230, num número que representa um aumento nas queixas formais, embora admitindo que o número real fosse maior.
No mesmo ano, um estudo do Institute of Business Ethics, desenvolvido pela Católica Porto Business School, alertava que os trabalhadores portugueses são dos que têm menos probabilidade de fazer uma denúncia de assédio laboral depois de terem conhecimento de má conduta. De acordo com os dados então apurados, cerca de 20% da população chegou a reconhecer ter tido conhecimento, no ano precedente, de casos de abuso de autoridade, não tendo, no entanto, procedido à denúncia por receio de retaliações ou por não acreditar que infratores sofreriam qualquer punição.
“O apoio familiar é essencial para atenuar os efeitos do assédio laboral, mas a responsabilidade de garantir um ambiente de trabalho seguro e digno recai sobre o empregador e o sistema legislativo é ainda muito pouco protetor”, remata o sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados.
