: 8 de Janeiro, 2026 Redação:: Comentários: 0

O Conselho Diretivo da APDA entendeu emitir um comunicado sobre a alegada falta de controlo público na água consumida por mais de 800 mil portugueses, recentemente divulgada por alguns órgãos de comunicação social.

Nos últimos dias tem sido difundida a ideia de que cerca de 878 mil portugueses estariam a consumir água “sem controlo público”, com mensagens que podem suscitar injustificadas preocupações sociais e de saúde pública. Tal interpretação carece de contexto e, em vários aspetos, omite factos essenciais sobre o funcionamento, cobertura e regulação do abastecimento de água em Portugal.

O regime de gestão e regulação do setor da água em Portugal

O sistema português de abastecimento de água baseia-se num quadro jurídico e institucional estruturado, que combina:

  • responsabilidade municipal pela prestação de serviços, enquanto obrigação legal de assegurar o serviço público de água e saneamento;
  • um regulador independente (ERSAR), com mandato para supervisionar a qualidade de serviço, a qualidade da água para consumo humano, a regulação económica e a proteção dos utilizadores;
  • uma empresa pública nacional – Águas de Portugal (AdP) – que opera em sistemas de “alta” (captação, tratamento e distribuição) e apoia a gestão integrada em múltiplos municípios;
  • um conjunto de normas europeias e nacionais (incluindo o Decreto-Lei n.º 69/2023) que transpõem e reforçam os requisitos de qualidade da água destinada ao consumo humano, abrangendo cadeia completa de produção e distribuição e parâmetros de saúde pública.

Este enquadramento garante que o setor não é disperso nem desregulado; pelo contrário, opera sob regras claras, com responsabilidades técnicas e legais definidas.

Cobertura da rede e “consumo sem controlo público”

As estatísticas mais atualizadas – elaboradas pela própria ERSAR e outros organismos nacionais – indicam que a cobertura efetiva da rede pública de água é próxima de 96–99% dos lares portugueses, com continuidade de fornecimento e níveis de segurança consistentemente altos. Relatos de “878 000 portugueses” não significam pessoas a beber água não tratada ou perigosa por falta de regulação, mas incluem situações demográficas específicas:

  • localidades rurais muito dispersas em que a rede pública ainda não foi fisicamente instalada devido a imposições geográficas e de custo;
  • populações que, embora tenham a rede perto, optam por não ligar a sua habitação por motivos pessoais ou económicos;
  • fontanários comunitários ou captações locais que, apesar de serem “públicos” em sentido lato, não integram sistemas com sistemas de tratamento contínuo e monitorização central — por isso não entram nas estatísticas de controlo regular, mas representam uma pequena fração do consumo geral;
  • e, de forma particularmente relevante em vários territórios do Norte do país, sistemas explorados por cooperativas de abastecimento de água, frequentemente entregues à gestão de juntas de freguesia, que operam fora dos modelos clássicos de serviço municipalizado.

É precisamente neste último grupo que se concentram algumas das situações mais frágeis do ponto de vista técnico, caracterizadas, em certos casos, por:

  • infraestruturas envelhecidas ou subdimensionadas;
  • soluções de tratamento deficitárias ou inexistentes;
  • ausência de planos sistemáticos de autocontrolo;
  • e insuficiente monitorização regular da qualidade da água para consumo humano

Contudo, importa sublinhar que estas situações não decorrem de um vazio legal ou de inexistência de enquadramento institucional, mas sim de modelos de gestão historicamente tolerados, de pequena escala, com reduzida capacidade técnica e financeira, que hoje se revelam desajustados face às exigências regulatórias, sanitárias e ambientais atuais.

Assim, a menção a cerca de 15% dos lares fora do “controlo público” resulta sobretudo de fatores de organização do serviço, de escolhas locais e de heranças institucionais, e não de uma falha estrutural do sistema nacional de regulação da água. Não estamos perante uma vulnerabilidade sistémica generalizada, mas sim perante bolsas territoriais específicas que exigem integração progressiva, reforço técnico e maior articulação com os sistemas públicos regulados.

Segurança da água: monitorização e qualidade

O sistema de monitorização vigente, regulado por legislação europeia e nacional, implica:

  • amostragem e análise periódica em toda a cadeia de abastecimento, desde a captação até ao
    ponto de consumo, com parâmetros que incluem microrganismos, substâncias químicas e
    riscos emergentes.
  • a classificação e tratamento contínuo da água baseada nas orientações da Diretiva de Água
    para Consumo Humano e demais normas pertinentes.
  • relatórios regulares da ERSAR que mostram níveis de água “excecionais” (≈99%) em grande
    parte dos concelhos, apesar de exigências crescentes dos parâmetros analisado

Estes sistemas de monitorização não existem somente para água referenciada como “controlada”; são aplicados sistematicamente nas redes públicas de abastecimento. A perceção de que existem grandes populações “sem controlo” pressupõe incorretamente que a ausência de ligação à rede implica falta de proteção regulatória, o que não é o caso. Mesmo em situações alternativas (fontanários ou sistemas locais), existem normas que regem a qualidade e a informação ao utilizador, embora possam exigir intervenções técnicas adicionais.

Interpretação técnica do conceito de “controlo público”

É necessário distinguir entre:

  • rede pública com serviço sistematizado de captação, tratamento, controlo e distribuição – que segue rigorosamente normas obrigatórias;
  • fontanários ou captações rurais – que, por serem de menor escala, operam com monitorização
    local distinta e, por vezes, com padrões de vigilância diferentes.

Tratar ambos como equivalentes não é uma interpretação técnica correta: a regulação portuguesa prevê categorias distintas, com exigências de dados, amostragem e intervenção que variam conforme a escala e o tipo de serviço — mas sempre com salvaguardas sanitárias impulsionadas pelas diretivas comunitárias.

O papel político e social da regulação e do setor público

A gestão do setor da água em Portugal segue princípios consagrados no Direito da União Europeia e na legislação nacional, incluindo:

  • a gestão sustentável dos recursos hídricos alinhada com a Diretiva-Quadro da Água e instrumentos de planeamento hidrológico;
  • a obrigação de fornecer água potável segura e em quantidade suficiente;
  • princípios de qualidade, proteção ambiental e proteção da saúde pública;
  • mecanismos de governação que combinam planeamento central e execução local, com supervisão técnica independente pelo regulador

A linguagem alarmista que associa estes desafios a “falta de controlo público” tende a distorcer o esforço contínuo das entidades públicas e regulatórias e a ignorar os avanços técnicos alcançados no país.

Enquanto APDA, cuja missão é promover o conhecimento técnico e institucional do setor da água em Portugal, é necessário sublinhar que:

  • o sistema nacional de abastecimento de água está amplamente coberto por redes publicamente reguladas e monitorizadas;
  • o número de pessoas fora de sistemas com regulação contínua é uma realidade geográfica e socioeconómica, não uma falha do modelo de controlo regulatório;
  • os mecanismos de qualidade da água são sólidos, exigentes e alinhados com legislações europeias e melhores práticas internacionais;
  • o trabalho das entidades gestoras, da ERSAR e das autoridades ambientais tem permitido níveis muito elevados de segurança e qualidade, com incidência na proteção da saúde pública e na sustentabilidade ambiental.

O debate público sobre a água deve ser técnico, fundamentado e orientado para soluções, e não com base em conclusões precipitadas e sem contexto. O setor tem desafios legítimos – como a universalização da cobertura em zonas remotas e a expansão de serviços de saneamento – mas o quadro legal e regulatório protege a população e assegura padrões elevados de qualidade e controlo para a vasta maioria dos consumidores portugueses.